CNPJ RegularConsulta de fornecedores e licitantes

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Certidões negativas de um CNPJ: o que cada uma prova, quanto vale e onde emitir

Para habilitar um licitante (Lei 14.133/2021, art. 68) ou homologar um fornecedor, a regularidade fiscal e trabalhista se prova com três certidões federais. Nenhuma tem API pública: cada órgão emite no próprio site, grátis. Abaixo, o essencial de cada uma e o link oficial.

CertidãoO que provaÓrgão emissorValidadeEmitir
CND federal
Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
Regularidade com tributos federais e contribuições previdenciárias (inclui o INSS desde 2014)Receita Federal / PGFN180 diasSite da Receita
CRF
Certificado de Regularidade do FGTS
Depósitos do FGTS em diaCaixa Econômica Federal30 diasConsulta CRF da Caixa
CNDT
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Ausência de condenações trabalhistas não pagas (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)Tribunal Superior do Trabalho180 diasSite do TST

Além das certidões: situação cadastral e sanções

As certidões provam que a empresa não deve. Falta saber se ela existe e está ativa (situação cadastral na Receita) e se foi declarada inidônea ou suspensa de licitar (CEIS) ou punida pela Lei Anticorrupção (CNEP). Esses dois pontos têm dados abertos e por isso entram na consulta gratuita do CNPJ Regular.

Certidões estaduais e municipais

Editais costumam pedir também a certidão de débitos estaduais (Sefaz do estado da sede) e a municipal (ISS, prefeitura). Cada estado e município tem o seu portal; não há fonte única. Quando o fornecedor tem sede em outro estado, vale conferir no edital se o órgão aceita a certidão do domicílio.

Positiva com efeitos de negativa

Se a empresa tem débito parcelado ou com exigibilidade suspensa, o órgão emite uma certidão positiva com efeitos de negativa. Para habilitação ela vale como negativa (Lei 14.133/2021, art. 68, e Lei 8.666/1993 antes dela). O que não serve é a certidão positiva simples.

Como não deixar vencer. O CRF vence a cada 30 dias e é a razão mais comum de fornecedor fora de prazo. No monitoramento mensal você informa a data de emissão de cada certidão e recebe o lembrete 15 e 3 dias antes do vencimento, junto com a checagem semanal da situação cadastral e das sanções.

Perguntas frequentes

Quanto tempo vale a CND federal?

180 dias a partir da emissão. Sai grátis no site da Receita Federal/PGFN.

Quanto tempo vale o CRF do FGTS?

30 dias. É emitido pela Caixa e é a certidão que mais vence durante um processo.

Quanto tempo vale a CNDT?

180 dias. Emitida pelo TST, vale para todo o país.

Existe API para emitir essas certidões?

Não. Cada órgão emite apenas no próprio site. O que tem dados abertos é a situação cadastral (Receita) e as sanções CEIS/CNEP (CGU), e é isso que a consulta automatiza.